Parvi Cosórcio

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Somos o maior grupo automotivo do Brasil

Com mais de 40 anos de mercado, estamos presente em 13 estados, a Parvi conta com revendas de marcas populares, importados e também marcas próprias, como seminovos e serviços, somando mais de 90 pontos de vendas.

vantagens Parvi Consórcio

Carta de crédito aceita em todo território nacional para aquisição de veículos novos e seminovos de todas as marcas.

  • Sem taxa de
    adesão ou fundo
    de reserva.

  • Parcelas
    reduzidas 25% até
    a contemplação.

  • Sem juros e
    burocracia, simples
    e fácil.

mais sobre O que é um consórcio

Um consórcio é a união de pessoas físicas ou jurídicas, em grupo fechado, para formar poupança comum, destinada à aquisição de bens por meio do autofinanciamento. Atualmente é uma das formas mais inteligente de compra parcelada e programada.

Depoimentos Parvi Contemplados

Dúvidas Frequentes

O que é contemplação?

É a atribuição ao Consorciado ativo do crédito correspondente ao valor do bem objeto de seu plano na data da respectiva assembleia, bem como a restituição do crédito devido ao consorciado excluído. Em ambas as hipóteses, a contemplação estará sempre condicionada à existência de recursos financeiros suficientes no Grupo de Consórcio.

Como oferto um lance?

Os lances poderão ser ofertados pessoalmente na assembleia ou encaminhados, com antecedência de até 2 (dois) dias úteis à realização da assembleia, pelo site, em Sua Conta > Lance Eletrônico; por meio de vale-lance encaminhado por telegrama; por fax para uma de nossas centrais de atendimento ou por meio do concessionário que lhe vendeu a cota.

Como fico sabendo que minha cota foi contemplada para que eu possa efetuar o pagamento do lance?

A Administradora comunicará o Consorciado ausente na assembleia de sua contemplação, por meio de telegrama. Contudo, independente desta comunicação, é dever do Consorciado que ofertou lance informar-se a respeito do resultado em nosso site no Sua Conta > Resultado de Assembleias; via atendimento eletrônico; por meio de contato com uma de nossas centrais de atendimento ou com o concessionário que lhe vendeu a cota cabendo-lhe, de imediato, efetuar o pagamento do lance, se vencedor.

Serei contemplado se quitar a cota?

Não. O Consorciado não contemplado que pagar antecipado e integralmente seu saldo devedor perante o grupo somente terá direito à aquisição do bem, após sua contemplação por sorteio.

Onde vejo os resultados das assembleias?

Os resultados das assembleias podem ser obtidos no primeiro dia útil após as suas realizações, acessando a sua conta em nosso site. Dentro de: Assembleias > Resultado de Assembleias; bem como no atendimento eletrônico: opção nº 5.

Não quero ser contemplado nesse momento, posso pedir a exclusão de sorteio?

O Consorciado não contemplado pode solicitar exclusão de sua participação nos sorteios por meio de uma carta que deverá ser entregue com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data da assembleia. A Administradora aceitará a solicitação de exclusão de sorteio enquanto existirem outras cotas a serem contempladas no Grupo.

Como são realizadas as contemplações por sorteio?

Na primeira assembleia, o sorteio será realizado utilizando o globo giratório. A partir da segunda assembleia, os sorteios serão efetuados mediante o aproveitamento dos resultados da extração da loteria federal.

O que é taxa de administração?

É a remuneração da Administradora pela formação, organização e administração do grupo de Consórcio, fixado em percentual na Proposta de Participação em Grupo de Consórcio.

Posso substituir o bem alienado por outro?

O bem adquirido e alienado fiduciariamente poderá ser substituído mediante prévia autorização da Administradora e estará condicionada a inexistência de parcelas em atraso e a apresentação dos seguintes documentos: cópia autenticada do CRV (Certificado de Registro de Veículo) do bem substituto, com o respectivo gravame de alienação fiduciária; nota fiscal de faturamento do bem substituto, em caso de bem usado: avaliação específica de estado e valor do bem substituto, feita por pessoa jurídica indicada pela Administradora. Em caso de dúvidas, contate uma de nossas centrais de atendimento ou a Concessionária que lhe vendeu a cota.

Posso antecipar pagamento de parcelas na ordem direta?

Não, os pagamentos são mensais e consecutivos.

Efetuei o pagamento da 1ª parcela, por que consta em aberto?

A 1ª parcela é paga na adesão da cota, porém este pagamento apenas é processado no dia útil anterior à data da 1ª assembleia.

Se eu pagar a parcela após o vencimento, participarei da assembleia?

O Consorciado que efetuar o pagamento da parcela mensal após a data fixada para o seu vencimento ficará impedido de concorrer à contemplação, por sorteio ou lance, na respectiva assembleia.

Gostaria de antecipar o vencimento das parcelas. Isso é possível?

Inexiste a possibilidade de alteração da data do vencimento, visto que a data é a mesma para todos os participantes do Grupo de Consórcio para possibilitar a existência de recursos para realizar contemplações nas assembleias.

Quando o bem será desalienado?

Após a quitação do saldo devedor e realização da Assembleia Geral Ordinária seguinte, aguarde o prazo de 2 dias úteis e entre em contato com uma de nossas centrais de atendimento para solicitar a baixa de alienação. Para agilizar o processo, tenha em mãos o documento do veículo.

O que são assembleias?

São reuniões entre participantes de um Grupo de Consórcio. As assembleias ordinárias promovem mensalmente a distribuição de créditos, em função das disponibilidades de caixa, aos Consorciados contemplados por sorteio ou lance.

O que é coberto pelo seguro de vida?

Ocorrendo morte ou invalidez permanente total por acidente do Consorciado, nos termos contratados, a indenização será paga à Administradora para quitação do saldo devedor do mesmo, perante o grupo, observando-se que, caso o sinistro ocorra antes da contemplação do Consorciado, quando este esteja recolhendo suas parcelas com base em 75% do valor do plano, a indenização devida corresponderá à quitação do saldo devedor do consorciado, até o limite de 75% do valor do bem objeto do plano.

Posso transferir minha cota de consórcio?

O Consorciado em dia com suas obrigações perante o Grupo poderá ceder a terceiros todos os direitos e deveres decorrentes do presente Contrato, mediante preenchimento e assinatura do formulário “Instrumento Particular de Transferência de Cota de Consórcio” e mediante expressa anuência da ADMINISTRADORA, no mesmo documento. Nos casos em que já tenha ocorrido a contemplação da cota e a aquisição do bem, será obrigatória a transferência deste perante o órgão competente, bem como das respectivas garantias oferecidas pelo Cedente. Em caso de dúvidas, contate uma de nossas centrais de atendimento ou a concessionária que lhe vendeu a cota.

Como as parcelas do consórcio são reajustadas?

As parcelas sofrerão alterações toda vez que ocorrer reajuste na tabela de preços do fabricante/montador ou importador do bem.

Como é apurado o lance vencedor?

Será considerado vencedor o lance que, dentre todas as ofertas, representar o maior percentual sobre o valor da categoria.

Posso mudar o bem da minha cota de consórcio?

O Consorciado não contemplado poderá solicitar, uma única vez, mudança do bem objeto de sua participação por outro de maior ou menor valor, desde que atendidos os seguintes requisitos:  I - O Grupo tenha sido constituído com bens de preços diferenciados e o novo bem escolhido esteja inserido no rol de bens do Grupo de Consórcio; II – A diferença de preço não ultrapasse 50% (cinquenta por cento) do valor do bem objeto de sua participação inicial, respeitando-se o limite do bem que integrar a categoria de maior ou menor valor no rol de bens do Grupo de Consórcio; III - Nos casos de opção por bem de menor valor, o preço do novo bem não seja inferior ao valor atualizado das parcelas pagas ao Fundo Comum, na data da efetivação do pedido de mudança.